ADRS

Abertura do Programa de ADR

Em 21 de fevereiro de 2017, o Programa de American Depositary Receipts -“ADRs” – Nível 1 da Lojas Renner S.A. foi declarado efetivo pela SEC – Securities and Exchange Commission, de acordo com as seguintes características:

  • Instituição Depositária: The Bank of New York Mellon
  • Instituição Custodiante: Itaú Unibanco S.A.
  • Tipo de Valor Mobiliário: Ações ordinárias nominativas, escriturais e sem valor nominal representadas por ADRs evidenciando as ADSs
  • Proporção: 1 (um) ADR corresponde a 1 (uma) ação ordinária da Companhia
  • Negociação: Mercado de Balcão (OTC) em Nova Iorque, nos Estados Unidos
  • Símbolo: LRENY
  • CUSIP: 54146M202

Os investidores que desejarem receber ADRs deverão, através de suas corretoras, instruir o Banco Itaú Unibanco e depositar suas ações de emissão da Companhia, no usuário 2750-2, cliente 1-1, carteira 2101-6, observados o contrato de depósito, as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

O Programa visa aumentar a visibilidade da Companhia no mercado de capitais, promovendo a liquidez das ações, ampliando a base de acionistas e facilitando o acesso ao papel por parte dos investidores estrangeiros. A Companhia esclarece que o referido Programa de ADRs não representou aumento de capital, emissão de novas ações ou oferta pública de ações já existentes.

Encerramento do Programa de ADR

Em 02 de janeiro de 2023, o The Bank of New York Mellon, Instituição Depositária, notificou que rescindirá o Contrato de Depósito, datado de 21 de fevereiro de 2017, entre Lojas Renner S.A., o Depositário e os Proprietários e Detentores de ADRs.

Como resultado, a linha de crédito de ADRs existente será encerrada a partir das 17:00 horas (horário do leste dos EUA) de 1º de abril de 2024.

Para maiores informações, acesse o Comunicado abaixo:

https://www.adrbnymellon.com/files/ad1136306.pdf