Perguntas
Frequentes

 

AS AÇÕES DA RENNER S.A.

Como posso obter meu informe de rendimentos?

O banco escriturador das ações da Lojas Renner é o Banco Itaú e ele é o responsável pelo envio do informe de rendimentos para IR. Atualmente o envio do documento é realizado, exclusivamente, de forma digital através do Portal de Correspondências Digitais.

Para acesso ao Portal, bem como ao informe de rendimentos, basta realizar seu cadastro no site clicando aqui. Ou acesse em correspondenciasdigitais.itau.com.br/

Além disso, o banco pode ser contatado através dos telefones:
3003-9285 (capitais e regiões metropolitanas)
0800 7209285 ou 0800 720 5299 (demais localidades).

O horário de atendimento é em dias úteis das 9h às 18h.

Por que a Renner utiliza EBITDA?

O EBITDA representa o lucro (prejuízo) líquido antes do resultado financeiro, contribuição social e imposto de renda, depreciação e amortização, despesas com Plano de Opção de Compra de Ações e resultados não operacionais. O EBITDA não deve ser considerado como uma alternativa para o lucro (prejuízo) líquido, como um indicador de desempenho operacional da Renner, ou uma alternativa para fluxo de caixa como um indicador de liquidez. A administração da Companhia acredita que o EBITDA é uma medida prática para aferir seu desempenho operacional e permitir uma comparação com outras companhias do mesmo segmento. Entretanto, ressalta-se que o EBITDA não é uma medida estabelecida de acordo com os Princípios Contábeis Brasileiros (Legislação Societária ou BR GAAP) ou Princípios Contábeis Norte-Americanos (US GAAP) e pode ser definido e calculado de maneira diversa por outras companhias.

O que significa a Renner ser listada no Novo Mercado?

O Novo Mercado é um segmento especial do mercado de ações da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, destinado exclusivamente a companhias que atendam a requisitos mínimos e aceitem submeter-se a regras de “governança corporativa” diferenciadas. Os itens abaixo resumem os principais pontos que caracterizam o Novo Mercado e são aplicáveis à Renner:

  • divisão do capital social exclusivamente em ações ordinárias;
  • ações que representem no mínimo 25% do capital social devem estar em circulação (não podem ser detidas pelo controlador);
  • na alienação de controle, ainda que por vendas sucessivas, o negócio deve ficar condicionado a que sejam estendidas aos acionistas minoritários as mesmas condições oferecidas ao acionista controlador, incluindo o mesmo preço (tag-along);
  • Conselho de Administração com no mínimo 5 membros, com mandato unificado de um ano;
  • demonstração de fluxo de caixa nos ITR‘s e nas demonstrações contábeis anuais;
  • a partir do segundo exercício após adesão ao Novo Mercado, a divulgação das demonstrações contábeis também em inglês e nos padrões internacionais “US GAAP” ou “IFRS” passa a ser obrigatória; – o cronograma de eventos corporativos deve ser divulgado anualmente;
  • a saída do Novo Mercado fica condicionada à realização de oferta pública de aquisição, por valor justo;
  • adesão à Câmara de Arbitragem do Mercado;
  • divulgação mensal das negociações com valores mobiliários de emissão da empresa pelos e acionistas controladores; e
  • instalação de área de Auditoria Interna, função de Compliance e Comitê de Auditoria (estatutário ou não estatutário).
Quais os direitos, vantagens e restrições das ações da Renner?

As ações da Renner garantem aos seus titulares os seguintes direitos:

  • direito de voto nas Assembleias Gerais da Companhia;
  • direito ao dividendo obrigatório, em cada exercício social, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos termos do artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações;
  • no caso de alienação, direta ou indireta, a título oneroso do controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, direito de alienação de suas ações nas mesmas condições asseguradas ao acionista controlador alienante (tag along com 100% do preço);
  • Qualquer pessoa ou Grupo de Acionistas que adquira ou se torne titular de ações de emissão da Companhia, em quantidade igual ou superior a 20% (vinte por cento) do total de ações de emissão da Companhia (“Acionista Comprador”) deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de aquisição ou do evento que resultou na titularidade de ações em quantidade igual ou superior a 20% (vinte por cento) do total de ações de emissão da Companhia, realizar ou solicitar o registro de, conforme o caso, uma OPA da totalidade das ações de emissão da Companhia, observando-se o disposto na regulamentação aplicável da CVM, os regulamentos da B3 e os termos do artigo 40 do Estatuto Social.; A OPA deverá ser (i) dirigida indistintamente a todos os acionistas da Companhia, (ii) efetivada em leilão a ser realizado na B3, (iii) lançada pelo preço determinado de acordo com o previsto no Parágrafo 2º do artigo 40 do Estatuto Social, e (iv) paga à vista, em moeda corrente nacional, contra a aquisição na OPA de ações de emissão da Companhia. O preço de aquisição na OPA de cada ação de emissão da Companhia não poderá ser inferior ao maior valor entre (i) o valor econômico apurado em laudo de avaliação; (ii) 120% (cento e vinte por cento) do preço de emissão das ações em qualquer aumento de capital realizado mediante distribuição pública ocorrido no período de 24 (vinte e quatro) meses que anteceder a data em que se tornar obrigatória a realização da OPA nos termos do artigo 40 do Estatuto Social, devidamente atualizado pelo IPCA até o momento do pagamento; e (iii) 120% (cento e vinte por cento) da cotação unitária média das ações de emissão da Companhia durante o período de 90 (noventa) dias anterior à realização da OPA na bolsa de valores em que houver o maior volume de negociações das ações de emissão da Companhia;
  • a disposição contida no artigo 40 do Estatuto Social da Renner, que obriga qualquer acionista que venha a adquirir 20% ou mais de seu capital social a realizar uma oferta pública de aquisição, somente poderá ser eliminada ou alterada para limitar o direito dos acionistas à realização da oferta pública por deliberação da Assembleia Geral dos acionistas. Referida deliberação deverá ser tomada pela maioria absoluta de votos presentes, computando-se um único voto por acionista, independentemente de sua participação no capital social. Nesse caso, os acionistas que votarem favoravelmente à exclusão ou alteração do artigo 40 ficarão obrigados a realizar uma oferta pública de aquisição nos termos exigidos pelo artigo 40;
  • em caso de cancelamento do registro de companhia aberta ou de cancelamento de listagem no Novo Mercado, direito de alienação de suas ações em oferta pública a ser lançada pelo acionista controlador, pelo seu respectivo valor econômico apurado mediante elaboração de laudo de avaliação por empresa especializada e independente, com experiência comprovada e escolhida pela Assembléia de acionistas titulares de ações em circulação a partir de lista tríplice apresentada pelo Conselho de Administração; e
  • todos os demais direitos assegurados às ações, nos termos previstos no Regulamento de Listagem do Novo Mercado, no Estatuto Social da Companhia e na Lei das Sociedades por Ações.
Como posso me manter informado quanto aos meus direitos acionários e pagamentos de dividendos?

Como as ações da Renner estão sob a forma escritural registradas junto ao Banco Itaú S.A., como depositário, qualquer transferência de ações deve ser feita mediante lançamento em seus livros, com débito na conta de ações do cedente e crédito na conta de ações do cessionário. Quando as ações são compradas ou vendidas em bolsa de valores, a transferência é efetuada nos registros da instituição depositária pelo representante de uma corretora ou pelo sistema de custódia da bolsa de valores. A B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, através da Central Depositária, possibilita aos investidores consultar suas posições e movimentações de ativos em custódia e solicitar pesquisas de dados históricos. Cada acionista membro será registrado no registro de acionistas mantido pela bolsa em questão, sendo tratado da mesma forma que os demais acionistas registrados.

Os acionistas deverão manter atualizados seus dados cadastrais junto ao Banco Itaú (banco custodiante), a fim de garantir a plenitude do exercício dos seus direitos, bastando para tal dirigir-se a qualquer agência do Itaú com os documentos apropriados. Os investidores que possuem os dados bancários atualizados no cadastro, sejam correntistas Itaú ou de outros Bancos, recebem automaticamente os proventos deliberados na data de início de pagamento estipulada pela Renner, inclusive sendo notificados por meio do “Aviso de Crédito de Proventos Escriturais”, o qual especifica todos os dados do evento creditado. Caso os investidores não possuam dados bancários, os proventos ficam à disposição a partir da data de início de pagamento estipulada pela empresa, devendo o investidor procurar uma agência do Banco Itaú para recebimento, acompanhado de todos os documentos de identificação e do “Aviso para Recebimento de Proventos de Ações Escriturais”, o qual foi notificado.

Banco Custodiante: Banco Itaú S.A.
Departamento de Acionistas
Rua Ururai, 111 Prédio B Térreo
03084-010 – São Paulo – SP
Telefone São Paulo: (0xx11) 2740-2565
Fax: (0xx11) 2797-3750

Obs.: O atendimento aos acionistas é realizado pela rede de agências do Banco

Como e onde a Renner divulga suas informações?

Todos os fatos relevantes, anúncios de resultado e demais comunicados ao mercado da Renner são divulgados de maneira simultânea na CVM/B3 – Brasil, Bolsa, Balcão e na área de relações com investidores do website da Companhia (www.lojasrenner.com.br/ri), além de posteriormente encaminhados por correio eletrônico às pessoas que se cadastram para receber tais informações. Para se cadastrar, favor clicar aqui.

As demonstrações financeiras completas são publicadas anualmente nos jornais As demonstrações financeiras completas são publicadas anualmente nos jornais o Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, no Jornal do Comércio e Valor Econômico de forma sintética. Demonstrações financeiras trimestrais, press releases, apresentações, fatos relevantes e avisos aos acionistas estão disponíveis na área de relações com investidores do website da Renner (www.lojasrenner.com.br/ri). Outras informações sobre a Companhia também podem ser obtidas nos sites da Bolsa de Valores de São Paulo (www.b3.com.br) e Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br).

Onde são negociadas as ações da Renner?

As ações da Renner são negociadas no Novo Mercado da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão sob o código “LREN3”.

Como investir em ações?

Antes de procurar uma Corretora de Valores, sugere-se que você estude o assunto no site da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão.

Depois disso, o próximo passo é você procurar uma Corretora de Valores. As Corretoras e outros intermediários financeiros dispõem de profissionais voltados à análise de mercado, de setores e de companhias, e com eles você poderá se informar sobre o momento certo de comprar e vender determinadas ações para obter melhores resultados.

Você também pode negociar ações via Internet. Para tanto, é necessário que você seja cliente de uma Corretora da Bovespa que disponha do sistema Home Broker, o qual permite a negociação de ações via Internet. Confira a lista das Corretoras que oferecem Home Broker.

Existe direito de venda por concentração acionária?

Sim. O Estatuto Social da Renner contém disposição que tem o efeito de evitar a concentração de suas ações nas mãos de um grupo pequeno de investidores, de modo a promover uma base acionária mais dispersa. Qualquer pessoa ou Grupo de Acionistas que adquira ou se torne titular de ações de emissão da Companhia, em quantidade igual ou superior a 20% (vinte por cento) do total de ações de emissão da Companhia (“Acionista Comprador”) deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de aquisição ou do evento que resultou na titularidade de ações em quantidade igual ou superior a 20% (vinte por cento) do total de ações de emissão da Companhia, realizar ou solicitar o registro de, conforme o caso, uma OPA da totalidade das ações de emissão da Companhia, observando-se o disposto na regulamentação aplicável da CVM, os regulamentos da B3 e os termos do artigo 40 do Estatuto Social.; A OPA deverá ser (i) dirigida indistintamente a todos os acionistas da Companhia, (ii) efetivada em leilão a ser realizado na B3, (iii) lançada pelo preço determinado de acordo com o previsto no Parágrafo 2º do artigo 40 do Estatuto Social, e (iv) paga à vista, em moeda corrente nacional, contra a aquisição na OPA de ações de emissão da Companhia. O preço de aquisição na OPA de cada ação de emissão da Companhia não poderá ser inferior ao maior valor entre (i) o valor econômico apurado em laudo de avaliação; (ii) 120% (cento e vinte por cento) do preço de emissão das ações em qualquer aumento de capital realizado mediante distribuição pública ocorrido no período de 24 (vinte e quatro) meses que anteceder a data em que se tornar obrigatória a realização da OPA nos termos do artigo 40 do Estatuto Social, devidamente atualizado pelo IPCA até o momento do pagamento; e (iii) 120% (cento e vinte por cento) da cotação unitária média das ações de emissão da Companhia durante o período de 90 (noventa) dias anterior à realização da OPA na bolsa de valores em que houver o maior volume de negociações das ações de emissão da Companhia.

Se qualquer investidor vier a se tornar titular de 20% ou mais do capital social da Renner em razão da aquisição de ações, tal investidor ficará obrigado a realizar a oferta pública de aquisição de ações descrita acima. O procedimento da oferta não terá qualquer limitação à capacidade de um investidor adquirir ações que o tornem titular de 20% ou mais do capital social da Companhia.

A disposição contida no artigo 40 de seu Estatuto Social, que obriga qualquer acionista que venha a adquirir 20% ou mais do capital social da Renner a realizar uma oferta pública de aquisição, somente poderá ser eliminada ou alterada para limitar o direito dos acionistas à realização da oferta pública por deliberação da Assembléia Geral dos acionistas. Referida deliberação deverá ser tomada pela maioria absoluta de votos presentes, computando-se um único voto por acionista, independentemente de sua participação no capital social. Nesse caso, os acionistas que votarem favoravelmente à exclusão ou alteração do artigo 40 ficarão obrigados a realizar uma oferta pública de aquisição nos termos exigidos pelo artigo 40.

Há direito de venda conjunta (“tag along right”)?

Sim. A companhia deve prever em seu estatuto social que a alienação direta ou indireta de controle da companhia deve ser contratada sob a condição de que o adquirente do controle se obrigue a efetivar OPA tendo por objeto as ações de emissão da companhia de titularidade dos demais acionistas, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao alienante.