Como posso obter meu informe de rendimentos?

O banco escriturador das ações da Lojas Renner é o Banco Itaú e ele é o responsável pelo envio do informe de rendimentos para IR. Atualmente o envio do documento é realizado, exclusivamente, de forma digital através do Portal de Correspondências Digitais.

Para acesso ao Portal, bem como ao informe de rendimentos, basta realizar seu cadastro no site clicando aqui. Ou acesse em correspondenciasdigitais.itau.com.br/

Além disso, o banco pode ser contatado através dos telefones:
3003-9285 (capitais e regiões metropolitanas)
0800 7209285 ou 0800 720 5299 (demais localidades).

O horário de atendimento é em dias úteis das 9h às 18h.

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Por que a Renner utiliza EBITDA?

O EBITDA representa o lucro (prejuízo) líquido antes do resultado financeiro, contribuição social e imposto de renda, depreciação e amortização, despesas com Plano de Opção de Compra de Ações e resultados não operacionais. O EBITDA não deve ser considerado como uma alternativa para o lucro (prejuízo) líquido, como um indicador de desempenho operacional da Renner, ou uma alternativa para fluxo de caixa como um indicador de liquidez. A administração da Companhia acredita que o EBITDA é uma medida prática para aferir seu desempenho operacional e permitir uma comparação com outras companhias do mesmo segmento. Entretanto, ressalta-se que o EBITDA não é uma medida estabelecida de acordo com os Princípios Contábeis Brasileiros (Legislação Societária ou BR GAAP) ou Princípios Contábeis Norte-Americanos (US GAAP) e pode ser definido e calculado de maneira diversa por outras companhias.

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O que significa a Renner ser listada no Novo Mercado?

O Novo Mercado é um segmento especial do mercado de ações da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, destinado exclusivamente a companhias que atendam a requisitos mínimos e aceitem submeter-se a regras de “governança corporativa” diferenciadas. Os itens abaixo resumem os principais pontos que caracterizam o Novo Mercado e são aplicáveis à Renner:

  • divisão do capital social exclusivamente em ações ordinárias;
  • ações que representem no mínimo 25% do capital social devem estar em circulação (não podem ser detidas pelo controlador);
  • na alienação de controle, ainda que por vendas sucessivas, o negócio deve ficar condicionado a que sejam estendidas aos acionistas minoritários as mesmas condições oferecidas ao acionista controlador, incluindo o mesmo preço (tag-along);
  • Conselho de Administração com no mínimo 5 membros, com mandato unificado de um ano;
  • demonstração de fluxo de caixa nos ITR‘s e nas demonstrações contábeis anuais;
  • a partir do segundo exercício após adesão ao Novo Mercado, a divulgação das demonstrações contábeis também em inglês e nos padrões internacionais “US GAAP” ou “IFRS” passa a ser obrigatória; – o cronograma de eventos corporativos deve ser divulgado anualmente;
  • a saída do Novo Mercado fica condicionada à realização de oferta pública de aquisição, por valor justo;
  • adesão à Câmara de Arbitragem do Mercado;
  • divulgação mensal das negociações com valores mobiliários de emissão da empresa pelos e acionistas controladores; e
  • instalação de área de Auditoria Interna, função de Compliance e Comitê de Auditoria (estatutário ou não estatutário).
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