Dividendos

Dividendos e Juros sobre Capital Próprio

A Companhia, sem prejuízo do direito de a sua administração propor a constituição de quaisquer reservas previstas em leis ou no Estatuto Social, e observado o melhor interesse e a saúde financeira da Lojas Renner, distribuirá como dividendo entre todas as ações, em cada exercício social, pelo menos 25% do lucro líquido do exercício, ajustado nos termos do artigo 202 da Lei de Sociedades por Ações.

A Companhia, por deliberação do Conselho de Administração, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária, poderá, ainda, pagar dividendos intermediários ou juros sobre capital próprio à conta de (1) lucros apurados em balanço semestral; e (2) lucros acumulados ou de reserva de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. Os pagamentos de dividendos intermediários constituem antecipação do valor de dividendos obrigatórios relativos ao lucro líquido do final do exercício em que os dividendos intermediários foram pagos, ressalvada a hipótese de não haver dividendos obrigatório. Por sua vez, o valor pago a título de juros sobre capital próprio, líquido de imposto de renda, poderá ser imputado como parte do valor do dividendo obrigatório.

O dividendo obrigatório pago por deliberação do Conselho de Administração da Lojas Renner a título de juros sobre o capital próprio será tratado como despesa dedutível para fins de imposto de renda de pessoa jurídica e contribuição social sobre o lucro líquido.

A dedução fica limitada ao que for maior entre: (i) 50% do lucro líquido da Lojas Renner (após a dedução da contribuição social sobre o lucro líquido e antes de se considerar a referida distribuição e quaisquer deduções referentes ao imposto de renda) do período com relação ao qual o pagamento seja efetuado; e (ii) 50% dos lucros acumulados da companhia. Os juros sobre o capital próprio ficam limitados à variação pro rata die da Taxa de Juros de Longo Prazo, ou TJLP.

Adicionalmente, o Conselho de Administração da Companhia pode determinar o levantamento de balanços em períodos inferiores a seis meses e declarar dividendos ou juros sobre capital próprio com base nos lucros apurados em tais balanços, desde que o total dos dividendos pagos em cada semestre do exercício social não exceda o montante das reservas de capital previstas no parágrafo 1º do art. 182 da Lei das Sociedades por Ações.

Por fim, a Companhia possui uma Política de Destinação de Resultados, formalmente aprovada pelo Conselho de Administração em 18 de outubro de 2018 e revisada em 23 de junho de 2022. Tal política visa estabelecer regras para a distribuição de resultados aos acionistas da Lojas Renner, dentro da legislação vigente, sem comprometer os investimentos necessários para a continuidade da Companhia.

Para acessar o histórico de pagamentos de Dividendos e Juros sobre Capital Próprio, acesse a Planilha de Dados Históricos, na aba Dividendos.