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Comitês
O Conselho de Administração conta com o apoio de quatro comitês: Comitê de Pessoas (criado em 08 de junho de 2005 com a denominação de Comitê de Remuneração), Comitê de Sustentabilidade (criado em 31 de março de 2008 com a denominação de Comitê de Responsabilidade Social e Empresarial e de Sustentabilidade), Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos (criado em 20 de abril de 2012 e elevado à condição de estatutário em 09 de março de 2018) e Comitê Estratégico (criado em 17 de abril de 2014).
O Conselho de Administração da Lojas Renner é o órgão de deliberação colegiada, responsável por definir e zelar pelos valores, princípios e propósitos da Companhia, desenhar suas diretrizes estratégicas e supervisionar a gestão dos diretores da Lojas Renner, dentre outras atribuições.
Em regra, as decisões do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes a qualquer reunião. Todavia, o da Lojas Renner prevê quórum qualificado de dois terços para deliberação de algumas matérias, tais como a proposta de recompra, resgate, reembolso ou amortização de ações; proposta de criação ou emissão de bônus de subscrição ou instrumentos conversíveis em ações; proposta de mudança do objeto social da Companhia; proposta de incorporação da Companhia em outra, incorporação de outra sociedade pela Companhia, incorporação de ações envolvendo a Companhia, sua fusão ou cisão; proposta de liquidação, dissolução ou extinção da Companhia ou cessação do estado de liquidação da Companhia; e proposta de participação da Companhia em grupo de sociedades. No caso de empate na votação, o Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
De acordo com o Estatuto Social da Companhia, o Conselho de Administração será composto de, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 9 (nove) membros, em sua maioria por membros externos, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato unificado de 1 (um) ano, permitida a reeleição, dos quais, no mínimo, 2 (dois) Conselheiros ou 1/3 (um terço) da totalidade dos membros, o que for maior, deverão ser Conselheiros Independentes. Conselheiro Independente é aquele definido como tal no Regulamento do Novo Mercado da B3, devendo a caracterização dos indicados ao Conselho de Administração como Conselheiros Independentes ser deliberada na Assembleia Geral que os eleger, sendo também considerado(s) como independente(s) o(s) Conselheiro(s) eleito(s) mediante faculdade prevista pelo Artigo 141, §§4º e 5º da Lei das Sociedades por Ações.
Os conselheiros são eleitos individualmente em Assembleia Geral Ordinária de acionistas por um prazo de um ano, podendo ser reeleitos e destituídos a qualquer momento pelos acionistas da Lojas Renner reunidos em Assembleia Geral.
A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado em livro próprio, assinado pelo administrador empossado, que deve contemplar sua sujeição à cláusula compromissória referida no Estatuto Social da Companhia e sua anuência ao Regulamento do Novo Mercado, dispensada qualquer garantia de gestão e condicionada à subscrição do Código de Conduta da Companhia e do Regimento Interno do Conselho de Administração, bem como a declaração de que trata a Resolução CVM nº 44/2021.
No mais, em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações, membros do Conselho de Administração estão proibidos de votar em qualquer Assembleia de acionistas, ou ainda de atuar em qualquer operação ou negócios nos quais este tenha um conflito de interesses com a Companhia.
Carlos Fernando Couto de Oliveira Souto
Presidente IndependenteData de Nascimento: 30/01/1967
Data da primeira eleição: 16/04/2015
Osvaldo Burgos Schirmer
Membro IndependenteData de Nascimento: 22/08/1950
Data da primeira eleição: 20/04/2012
Juliana Rozenbaum Munemori
Membro independenteData de Nascimento: 21/07/1976
Data da primeira eleição: 19/04/2017
André Vitorio Cesar Castellini
Membro independenteData de Nascimento: 22/02/1961
Data da primeira eleição: 18/04/2024
Jean Pierre Zarouk
Vice-Presidente IndependenteData de Nascimento: 14/07/1967
Data da primeira eleição: 19/01/2023
Fábio de Barros Pinheiro
Membro independenteData de Nascimento: 19/04/1960
Data da primeira eleição: 22/08/2014
Christiane Almeida Edington
Membro independenteData de Nascimento: 05/02/1965
Data da primeira eleição: 19/04/2018
Andréa Cristina de Lima Rolim
Membro independenteData de Nascimento: 05/10/1968
Data da primeira eleição: 18/04/2024
Os Diretores da Lojas Renner são os seus representantes legais, responsáveis, principalmente, pela administração cotidiana da Companhia e pela implementação das políticas e diretrizes gerais estabelecidas pelo Conselho de Administração.
Segundo o Estatuto Social da Lojas Renner, a Diretoria, cujos membros serão eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração, será composta de 4 a 10 Diretores, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo e Financeiro, um Diretor de Relações com Investidores e os demais como Diretores, com a designação a ser definida pelo Conselho de Administração em ata quando da eleição da Diretoria, todos com prazo de mandato de 2 anos, permitida a reeleição. O Conselho de Administração designará um dos Diretores da Companhia para a função de Diretor de Relações com Investidores.
A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado em livro próprio, assinado pelo administrador empossado, que deve contemplar sua sujeição à cláusula compromissória referida no Estatuto Social da Companhia e sua anuência ao Regulamento do Novo Mercado, dispensada qualquer garantia de gestão e condicionada à subscrição do Código de Conduta da Companhia e do Regimento Interno da Diretoria, bem como a declaração de que trata a Resolução CVM nº 44/2021.
A Diretoria tem todos os poderes para praticar os atos necessários ao funcionamento regular da Companhia e à consecução do objeto social, por mais especiais que sejam, inclusive para alienar e onerar bens do ativo permanente, renunciar a direitos, transigir e acordar, observadas as disposições legais ou estatutárias pertinentes. Cada Diretor tem dever de assistir e auxiliar o Diretor Presidente na administração dos negócios da Companhia e exercer as atividades referentes às funções que lhes tenham sido atribuídas pelo Conselho de Administração.
A Diretoria conta Comitês de Gestão, que contribuem para o aprofundamento de discussões de temas estratégicos e auxiliam a tomada de decisão. Os Comitês de Gestão incluem: Comitê de Prevenção de Perdas, Comitê de Real State, Comitê de Ética Empresarial, Comitê Executivo, Comitê de Riscos Cibernéticos e Comitê de Divulgação.
Fabio Adegas Faccio
Diretor PresidenteData de Nascimento: 23/05/1972
Data da primeira eleição: 18/04/2019
Regina Frederico Durante
Diretora de Gente e SustentabilidadeData de Nascimento: 05/08/1976
Data da primeira eleição: 29/04/2021
Fabiana Silva Taccola
Diretora de OperaçõesData de Nascimento: 25/06/1968
Data da primeira eleição: 19/06/2018
Daniel Martins dos Santos
Diretor Administrativo e Financeiro e DRIData de Nascimento: 20/05/1975
Data da primeira eleição: 20/01/2022
Henry Costa
Diretor de ProdutoData de Nascimento: 29/07/1974
Data da primeira eleição: 18/04/2019
Alessandro Santiago Pomar
Diretor de Tecnologia, Dados e CSCData de Nascimento: 17/06/1973
Data da primeira eleição: 18/04/2024
De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, o Conselho Fiscal é um órgão independente da administração e da auditoria externa da Companhia. A responsabilidade principal do Conselho Fiscal é fiscalizar os atos dos administradores e analisar as demonstrações financeiras, emitindo seu parecer aos acionistas.
O Conselho Fiscal da Lojas Renner é de funcionamento permanente com os poderes e atribuições a ele conferidos por lei. O Conselho será composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e suplentes em igual número, quantidade esta a ser definida em Assembleia Geral, acionistas ou não, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral. Os membros do Conselho Fiscal terão o mandato unificado de 1 (um) ano, podendo ser reeleitos.
A eleição da maioria dos membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes deve ser efetuada pela maioria absoluta dos acionistas presentes na Assembleia Geral Ordinária. Os demais acionistas elegerão os membros remanescentes, bem como seus suplentes.
Ocorrendo a vacância do cargo de membro do Conselho Fiscal, o respectivo suplente ocupará seu lugar e na próxima Assembleia Geral da Companhia, esta elegerá um suplente para completar o mandato. Não havendo suplente, a Assembleia Geral será convocada para proceder à eleição de membro para o cargo vago.
A investidura nos cargos far-se-á mediante a assinatura de termo de posse, lavrado no livro de atas das reuniões do Conselho Fiscal, que deve contemplar a sujeição do membro à cláusula compromissória referida no Estatuto Social da Companhia e a anuência ao Regulamento do Novo Mercado da B3, condicionada à subscrição do Código de Conduta da Companhia e do Regimento Interno do Conselho Fiscal.
O Conselho Fiscal não pode ter membros que façam parte do Conselho de Administração, da Diretoria ou do quadro de colaboradores de empresa do grupo da Lojas Renner, tampouco um cônjuge ou parente dos administradores.
O Conselho Fiscal reunir-se-á, nos termos da lei, sempre que necessário e analisará, ao menos trimestralmente, as demonstrações financeiras.
Joarez José Piccinini
Presidente Efetivo do Conselho FiscalData de Nascimento: 03/09/1960
Data da primeira eleição: 18/04/2019
Roberto Frota Decourt
Membro Efetivo do Conselho FiscalData de Nascimento: 05/07/1972
Data da primeira eleição: 03/08/2020
Paula Regina Goto
Membro Efetivo do Conselho FiscalData de Nascimento: 18/03/1978
Data da primeira eleição: 18/04/2024
Roberto Zeller Branchi
Membro Suplente do Conselho FiscalData de Nascimento: 22/09/1972
Data da primeira eleição: 29/04/2020
Vanderlei Dominguez da Rosa
Membro Suplente do Conselho FiscalData de Nascimento: 09/09/1963
Data da primeira eleição: 21/10/2020
Adriana Conde Fernandes Gomes
Membro Suplente do Conselho FiscalData de Nascimento: 16/12/1977
Data da primeira eleição: 18/04/2024